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Arquivo de precedentes · STF e STJ

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Exemplos: dosimetria, drogas, provas, nulidade, Tema 1451, Súmula 231.

Repetitivos, Repercussão Geral e Outros Precedentes

Mostrando postagens com marcador Lei de Contravenções Penais. Mostrar todas as postagens
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STF Tema 1245 do STF: Lei de Contravenções Penais (Sem repercussão geral)

Questão afetada
Possibilidade de enquadrar-se a atividade de transporte irregular remunerado de pessoas em carro próprio, sem licença do Estado, no tipo do art. 47 do Decreto-Lei 3.688/1941 (Lei de Contravenções Penais).

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  • Tribunal: STF
  • Tema: 1245
  • Situação: Sem repercussão geral
  • Questão: Possibilidade de enquadrar-se a atividade de transporte irregular remunerado de pessoas em carro próprio, sem licença do Estado, no tipo do art. 47 do Decreto-Lei 3.688/1941 (Lei de Contravenções Penais).
  • Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º, IV, 5º, XIII, e 170, caput, da Constituição Federal, a subsunção ao tipo do art. 47 da Lei de Contravenções Penais - exercício irregular de profissão ou atividade econômica regulada - da atividade de transporte remunerado de passageiros em carro particular, sem licença do Estado, independentemente do uso de aplicativos, ante a regulamentação da atividade de transporte por legislação local (Leis 5.691/2016 e 5.323/2014 do Distrito Federal).
  • Relator: Min. Presidente
  • Paradigma(s): ARE 1403149 (Clique para ver no site do STF)
  • Afetação: 04/03/2023
  • Fontes: Andamento do tema · Manifestação/afetação · Acórdão de repercussão geral

STF Tese firmada Tema 857 do STF: Lei de Contravenções Penais (Tese firmada)

Tese fixada
O art. 19 da Lei de Contravenções penais permanece válido e é aplicável ao porte de arma branca, cuja potencialidade lesiva deve ser aferida com base nas circunstâncias do caso concreto, tendo em conta, inclusive, o elemento subjetivo do agente.

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  • Tribunal: STF
  • Tema: 857
  • Situação: Trânsito em julgado
  • Questão: Tipicidade da conduta de portar arma branca, considerada a ausência da regulamentação exigida no tipo do art. 19 da Lei das Contravenções Penais.
  • Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, XXXIX, e 22, I, da Constituição Federal, a tipicidade, ou não, da conduta de portar arma branca, tendo em conta a ausência da regulamentação exigida no tipo do art. 19 da Lei das Contravenções Penais.
  • Relator: Min. Edson Fachin
  • Paradigma(s): ARE 901623 (Clique para ver no site do STF)
  • Julgamento: 07/10/2024
  • Fontes: Andamento do tema · Manifestação/afetação · Acórdão de mérito/tese

STF Pendente Tema 924 do STF: Lei de Contravenções Penais (Tema pendente)

Questão afetada
Tipicidade das condutas de estabelecer e explorar jogos de azar em face da Constituição da República de 1988. Recepção do "caput" do art. 50 do Decreto-Lei n. 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais).

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  • Tribunal: STF
  • Tema: 924
  • Situação: Pendente de julgamento de mérito
  • Questão: Tipicidade das condutas de estabelecer e explorar jogos de azar em face da Constituição da República de 1988. Recepção do "caput" do art. 50 do Decreto-Lei n. 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais).
  • Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, com fundamento nos arts. 1º, inc. IV, 5º, "caput", incs. II, VI, VIII, XXXIX, XLI e LIV, 19, inc. I, e 170 da Constituição da República, a recepção do art. 50, "caput", do Decreto-Lei n. 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais), pelo qual tipificada a exploração ou o estabelecimento de jogos de jogos de azar como contravenções penais.
  • Relator: Min. Luiz Fux
  • Paradigma(s): RE 966177 (Clique para ver no site do STF)
  • Afetação: 04/11/2016
  • Fontes: Andamento do tema · Manifestação/afetação

STF Tese firmada Tema 113 do STF: Lei de Contravenções Penais (Tese firmada)

Tese fixada
O art. 25 da Lei de Contravenções Penais (Decreto-lei 3.688/1941) não foi recepcionado pela Constituição de 1988, por violar os princípios da dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º, III) e da isonomia (CF, art. 5º, caput e I).

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  • Tribunal: STF
  • Tema: 113
  • Situação: Trânsito em julgado
  • Questão: Revogação do art. 25 da Lei de Contravenções Penais pela Constituição Federal.
  • Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 3º, IV; e 5º, caput, e LVII, da Constituição Federal, a revogação, ou não, do art. 25 da Lei de Contravenções Penais (Decreto-lei nº 3.688/41), que prevê punição criminal a quem tem em seu poder, depois de condenado por crime de furto ou roubo, ou enquanto sujeito à liberdade vigiada ou quando conhecido como vadio ou mendigo, instrumentos empregados usualmente na prática de crime de furto, desde que não prove destinação legítima, pela Constituição de 1988.
  • Relator: Min. Gilmar Mendes
  • Paradigma(s): RE 583523 (Clique para ver no site do STF)
  • Julgamento: 03/10/2008
  • Fontes: Andamento do tema · Manifestação/afetação

Tema 1403 do STJ

Questão submetida a julgamento: Definir o termo inicial da contagem do prazo para o Ministério Público impugnar decisão judicial proferida ...